SMTT dá dicas sobre uso dos cintos de segurança e cadeirinhas nas viagens de férias  

Foto: Reprodução

O cinto é simples de usar e serve para proteger a vida dos passageiros dos veículos automotivos, pois diminuem as consequências provocadas pelos acidentes. Com a chegada das férias todo mundo pensa em pegar a estrada, mas é importante estar atento também aos itens de segurança do veículo, além dos acessórios que protegem os passageiros, dentre eles a cadeirinha do bebê.
Não importa se o trajeto será de curta ou longa duração, em perímetro urbano ou rodovias, é obrigatório sempre usar o cinto de segurança.
Para a eficácia é necessário o uso correto, cinto diagonal passando pelo ombro, o cinto abdominal na região dos quadris, ambos sem dobras ou folgas e o passageiro deve estar sentado com a coluna reta.
A não utilização é considerada infração grave, sujeito a multa, conforme artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro.
Não seja negligente com a sua vida, trânsito é coisa séria. Garanta a sua segurança, utilize o cinto de segurança, pois você não sabe quando vai acontecer um acidente.
Cadeirinhas
Para qualquer um desses locais, uso de assentos de segurança, popularmente conhecidos como cadeirinhas são essências, pois reduzem o risco de morte de crianças nos veículos automobilísticos em caso de acidentes. O assunto é mote de uma campanha lançada pela autarquia nesse período, com o objetivo de ajudar a salvar vidas no trânsito, alerta Anderson Baqueiro, superintendente da SMTT.
No colo, no momento em que ocorre um acidente, a criança não tem segurança nenhuma e pode ser arremessada para fora do carro, caso o vidro esteja aberto. Há também o choque contra o veículo que pode ser fatal.
Os cintos que existem nos carros são grandes e desapropriados para as
crianças, assim devem usar os assentos:
De 1 a 4 anos – cadeirinha voltada para frente do veiculo
De 4 a 7 anos e meio – assento de elevação com o cinto de três pontos
E só a partir dos 10 anos é que será possível transportá-las no banco dianteiro
O não cumprimento dessas normas é considerado infração gravíssima, sujeito a multa, conforme artigo 168 do código de trânsito brasileiro e resolução 277/08 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito.
Fonte: canalalagoinhas

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